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Decreto regulamenta comércio de energia elétrica


por Portal Brasil


publicado:
23/08/2017 21h04


última modificação:
03/10/2017 16h20

Com a publicação do decreto nº 9.143, o governo federal pretende fomentar a melhoria no setor elétrico do País. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê a redução de obstáculos para a captação de investimentos em energia.

A expectativa é de que o comércio de energia seja ampliado. Para tanto, os leilões de energia nova e existente serão promovidos com maior antecedência e flexibilidade.

Desse modo, será possível a licitação conjunta de ativos, para evitar descompasso nas obras. Assim , o Ministério de Minas e Energia vai publicar os editais dos leilões até o dia 30 de março de cada ano.

Um aspecto importante do decreto é a possibilidade de os agentes de distribuição negociarem com consumidores livres e demais agentes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) contratos de venda lastreados no excesso de energia contratada.

Essa ação tende a reduzir os preços ao consumidor final, uma vez que facilita a negociação de energia excedente.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério de Minas e Energia