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Estatais brasileiras avançam na implantação de regras de governança

Ministro do Planejamento explicou que, no caso de algumas empresas, adoção das novas normas alcançam 80%


publicado:
29/12/2016 16h48


última modificação:
29/12/2016 16h48

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou nesta quinta-feira (29) que algumas das principais estatais brasileiras já estão em estágio avançado na implantação das novas regras de governança. Uma das primeiras medidas do governo Michel Temer, a Lei das Estatais foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional e regulamentada ontem (28).

Nos cálculos do ministro, as maiores empresas estatais têm avançado rapidamente na implementação dessas normas. “Já temos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Eletrobras e a Petrobras já em estágio avançando de implementação. Em alguns casos, mais de 80% dos requisitos foram cumpridos”, explicou.

Na prática, o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais estabelece regras mais rígidas para a nomeações em cargos de direção e em licitações. O documento traz ainda regras específicas para empresas de menor porte e detalhamento dos mecanismos e estruturas de transparência e governança.

Mais transparência

As regras passam a valer para todas as estatais federais: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e qualquer sociedade cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União.

Confira as principais regras:

Comitê de auditoria
As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Terá de três a cinco membros e deverá se reunir ao menos duas vezes ao mês. Ou, no caso de instituições financeiras e estatais de capital aberto, no mínimo quatro vezes. Todos os membros devem ser independentes, salvo empresas de menor porte onde essa exigência se aplica apenas à maioria dos membros.

Área de gestão de riscos e compliance

As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Não há quantitativo mínimo de cargos para a área, que não precisa ser uma diretoria. Esse é um importante mecanismo para o combate à corrupção.

Código de Conduta e Integridade

Deverá conter princípios éticos e sanções por descumprimento. O Código da Alta Administração deverá prever regra sobre divulgação de informações relativas a temas afetos às empresas estatais.

Comitê de elegibilidade

Irá verificar requisitos e vedações (válidos desde 01/07/2016) para as indicações realizadas pelos ministérios supervisores. Também tem atribuição complementar de auxiliar o Conselho de Administração na avaliação do desempenho dos diretores.

Mecanismo de controle para as indicações de administradores e conselheiros

Avaliação detalhada, com dupla checagem, feita pelo ministério supervisor e pela própria empresa por meio do Comitê de Elegibilidade.

Conselho de Administração

Deverá subscrever Carta Anual de justificação da missão pública, em atendimento à recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujo modelo será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento. Terá no mínimo 25% de membros independentes indicados pelo ministério supervisor, exceto empresas de menor porte com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.

Criação de Assembleia-Geral

Este mecanismo reforçará a governança, a transparência e o controle social nas empresas estatais.

Limites de recondução de administradores e conselheiros

Tem por objetivo a oxigenação da administração e a gestão comprometida com resultados.

Divulgação da remuneração dos administradores e conselheiros de forma detalhada e individual

Mecanismo de transparência ativa na internet, em atendimento às recomendações da OCDE e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Criação de parcela variável na remuneração dos diretores, vinculada ao cumprimento de metas objetivas

Aproxima a gestão das estatais dos paradigmas privados de eficiência e comprometimento da alta administração com resultados mensuráveis.

Divulgação de demonstrações financeiras trimestrais

As informações deverão ser divulgadas e auditadas por auditor independente. Favorece a transparência e exatidão das informações.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão