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Estrangeiros terão mais facilidade para dirigir veículos no Brasil na Olimpíada

Contran editou regra que beneficia turistas de 102 países, norma vale de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016


por Portal Brasil


publicado:
01/03/2016 12h53


última modificação:
03/03/2016 10h55

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regra permitindo que turistas de 102 países possam dirigir veículos no Brasil no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016, ou seja, em período que abrange os Jogos Rio 2016. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União e vale para países ainda não cobertos por acordos internacionais e convenções que permitem a estrangeiros conduzir veículos no Brasil, pelo princípio da reciprocidade.

Para países com os quais há reciprocidade (como Argentina, Uruguai e Estados Unidos, entre vários outros), a resolução Contran 360/2010 já estabelecia regras para dirigir no Brasil.  

O Ministério do Turismo afirma que a iniciativa tem por objetivo facilitar o deslocamento de turistas, atletas e do público em geral durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Os condutores estrangeiros deverão portar carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação, observando a legislação de trânsito em vigor no território brasileiro.

Uma ação desenvolvida pelo Ministério do Turismo para receber mais turistas estrangeiros foi a publicação da portaria 216, em 30 de janeiro, que estabeleceu a isenção de vistos para visitantes da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão entre 1º de junho e 18 de setembro de 2016. A medida levou em consideração uma série de fatores, tais como elevado fluxo emissivo internacional dos países escolhidos, histórico positivo no envio de turistas ao Brasil, países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica e baixo risco migratório e de segurança.

Confira abaixo os países atendidos pela nova resolução que autoriza a condução de veículos automotores, em todo território nacional, por condutores habilitados oriundos de países estrangeiros, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016:

Afeganistão   Andorra Antígua e Barbuda
Arábia Saudita  Armênia Aruba
Bangladesh  Barbados  Belize
Benin  Botsuana Brunei Darussalam
Burkina Faso Burundi Butão
Chade República Popular da China Chipre
Comores Congo República da Coreia
Djibuti Dominica Egito
Emirados Árabes Unidos Eritreia Eslováquia
Etiópia Fiji Gâmbia
Granada   Guam Guiné
Guiné Equatorial  Hong Kong, China Iêmen
Ilhas Feroé  Ilhas Marshall  Ilhas Salomão
Ilhas Virgens Americanas Índia Iraque
Islândia Jamaica Japão
Jordânia Kiribati Kosovo
República Democrática Popular Laos Lesoto  Líbano
Libéria Liechtenstein  Macau, China
Madagascar Malásia  Maláui
Maldivas  Mali  Malta
Maurício  Mauritânia  Estados Federados da Micronésia
Moçambique Montenegro Myanmar
Nauru Nepal Nigéria
Omã Palau Palestina
Papua Nova Guiné   Quênia Quirguistão
Ruanda   Samoa Samoa Americana

Santa Lúcia

São Vicente e Granadinas

República Árabe da Síria

Somália Sri Lanka Suazilândia
Sudão Suriname Tailândia
Taipé Chinesa  República Unida da Tanzânia  Togo
Tonga Trinidad e Tobago Tunísia
Turquia Tuvalu Uganda
Vanuatu Vietnã Zãmbia
Fonte: Diário Oficial da União

 

Fonte: Ministério do Turismo