Mais de 16 milhões de pessoas devem movimentar os 15 principais aeroportos do Brasil até o dia 10 de janeiro; saiba como se preparar para evitar imprevistos do embarque ao desembarque
A Secretaria de Aviação Civil lançou o Guia do Passageiro, com orientações sobre direitos e deveres do consumidor. O guia auxilia os passageiros a evitar imprevistos e se certificar de documentos e procedimentos necessários ao embarque.
Também são apresentadas dicas sobre como planejar e organizar a viagem aérea e o que fazer em caso de imprevistos como cancelamento de voos, overbooking (superlotação de aeronave), extravio de bagagem, requisição de indenizações, alteração de assento, voos atrasados, entre outros contratempos.
A cartilha inclui ainda dicas sobre peso e tamanho autorizado de bagagem para despacho e cabine, regras para reservas e remarcações, documentos para embarque, orientações para cuidados com a saúde (vacinas) e outros esclarecimentos sobre os deveres e direitos do passageiro.
Movimentação
As estimativas do governo federal são de que, a partir desta quinta-feira (10), mais de 16 milhões de viajantes devem circular pelos 15 principais aeroportos brasileiros, onde haverá esquema especial com reforço de serviços e atendimento.
Os picos de movimentação estão previstos para os dias 17 e 18 de dezembro e 04 e 05 de janeiro, quando são esperados 1,8 milhão de passageiros, segundo projeção da Secretaria de Aviação da Presidência da República.
CONFIRA OS IMPREVISTOS MAIS COMUNS E SAIBA O QUE FAZER
PRETERIÇÃO DE EMBARQUE
– É quando o embarque é negado ao passageiro por motivo de segurança ou falha operacional (substituição de avião, overbooking etc.).
– Ao constatar possibilidade de preterição, a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.).
– Caso você não aceite a compensação, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
ATRASOS
– Caso o voo atrase por mais de quatro horas ou seja cancelado, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
– A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.
– Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
– As providências para o reembolso devem ser imediatas.
– Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
FECHAMENTO DE AEROPORTO
– Um aeroporto “fecha” quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens.
– Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto.
– Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera
– Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.
SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL
– A assistência especial é direito de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia.
– A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial, e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade.
– A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas.
– Esse público também tem direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque.
– O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização.
– Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até à porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Aviação Civil