Norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do veículo
por Portal Brasil
publicado:
26/03/2015 15h34
última modificação:
26/03/2015 15h34
A Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informarem ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
A norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do veículo quanto a furto; multas e taxas anuais devidas; débitos de impostos; alienação fiduciária; ou circulação do veículo.
Empresários que descumprirem a Lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data da compra.
No caso do veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:
Agência Brasil e Imprensa Nacional