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Nova portaria prevê regras mais duras e fortalece combate ao trabalho escravo

Documento traz noções mais amplas sobre jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho


publicado:
30/12/2017 18h06


última modificação:
30/12/2017 18h06

Nova portaria sobre o trabalho em condições análogas à de escravo e outras práticas ilegais relacionadas, publicada no Diário Oficial da União, garante a ampla proteção dos cidadãos contra os crimes, define as punições e também ações de combate e fiscalização.

Uma das principais novidades é considerar a jornada exaustiva aquela que o trabalhador tem direitos fundamentais violados, física ou psicologicamente, como a garantia à saúde, descanso, convívio familiar e social e segurança. Já a condição degradante de trabalho significa negar dignidade ao empregado, não assegurando direitos, em especial normas de proteção, higiene e saúde no ambiente de trabalho. 

Fatores

Para caracterizar o trabalho em condições análogas à de escravo, é necessário comprovar um de cinco fatores: trabalho forçado, exigido sob ameaças físicas ou psicológicas; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição de locomoção por dívida com o empregador ou impedimento do uso de meios de transporte, retenção de documentos e pertences pessoais e ainda vigilância ostensiva. 

O tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo foi definido pelo recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaças ou engano, que resultem em consentimento do trabalhador explorado.

Independentemente do caso, seja o trabalhador brasileiro ou não e inclusos os casos de trabalho doméstico e sexual, os auditores-fiscais do Trabalho estão autorizados a aplicar os conceitos da portaria em ações de fiscalização em todo o País, incluindo a empresa no cadastro que lista empregadores autuados por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada no site da pasta. Aos trabalhadores resgatados, será garantido o pagamento do seguro-desemprego.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho, Imprensa Nacional, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Agência Brasil