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Novas regras garantem mais oportunidades para jovens aprendizes

Empregadores poderão assinar a carteira desses jovens, direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos ou organizações da sociedade civil


por Portal Brasil


publicado:
06/05/2016 20h20


última modificação:
09/05/2016 11h36

Uma nova regra está entrando em vigor para ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se, abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.

Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.

“Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas”, explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.

Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários. 

Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS