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Prazo para validação dos contratos do Fies é prorrogado

Decisão levou em consideração a greve dos bancários; objetivo é evitar que estudantes sejam prejudicados no processo de contratação


por Portal Brasil


publicado:
15/10/2015 19h15


última modificação:
16/10/2015 11h54

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de validade de documentos necessários para a contratação e o aditamento das operações de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão por conceder mais tempo de validade levou em consideração a greve dos bancários.

O objetivo da medida é evitar que estudantes sejam prejudicados no processo de contratação ou aditamento por causa da paralisação. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, agentes financeiros do Fies, deverão receber até o 20º dia depois do término da paralisação o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) que venceram durante ou em até dez dias após o fim da greve.

A Portaria do FNDE nº 431/2015, que determina a mudança, foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.  

O Fies é um programa do MEC destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos não gratuitos. Desde 2010, quase 2 milhões de estudantes já tiveram acesso ao financiamento.

No segundo semestre de 2015, o Fies apresenta as seguintes mudanças:

Concessão do financiamento a estudantes com renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos; prioridade na oferta de financiamento em cursos com conceitos 5 e 4 no Sinaes; prioridade na oferta de financiamento em cursos nas áreas de formação de professores (licenciatura, pedagogia e normal superior), saúde e engenharias.

Em 2015, haverá também prioridade na oferta de financiamento em cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro–Oeste, exceto o Distrito Federal; além de processo seletivo, com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para que o estudante obtenha o financiamento e Concessão de desconto de 5% no valor das mensalidades, pelas instituições, para os estudantes financiados pelo Fies.

Fonte: Ministério da Educação, com informações do Portal FNDE