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Programa de Garantia de Preços promove descontos para 19 culturas no mês de maio

Descontos valem para período de 10 de maio a 9 de junho de 2015, com referências nos preços praticados no mercado em abril


por Portal Brasil


publicado:
08/05/2015 18h40


última modificação:
08/05/2015 18h40

A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) em seis estados neste mês de maio. São 69,39% no Amazonas e em Mato Grosso, 68,57% no Maranhão, 68,37% no Acre, 65,31% em Tocantins e 55,10% em Rondônia. 

Outras 18 culturas também estão com bônus para o agricultor familiar no pagamento dos financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A dedução vale para o período de 10 de maio a 9 de junho de 2015, com referências nos preços praticados no mercado em abril deste ano. Os produtores estão amparados quando esses produtos estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa (definido com base no custo de produção).

A lista completa dos descontos refere-se às seguintes culturas: algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, feijão, laranja, leite, mamona, manga, mangaba, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e uva.

Cesta de produtos

Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.

Neste mês de maio, dez estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (1,90%), Bahia (3,25%), Ceará (1,75%), Pernambuco (3,30%), Paraíba (1,70%), Rondônia (0,34%), Mato Grosso do Sul (6,24%), Espírito Santo (10,46%), São Paulo (3,82%) e Sergipe (4,25%).

Cálculo mensal

O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Agrário