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Promulgada lei que permite parcelamento de dívidas previdenciárias com a Fazenda Nacional

Nova norma institui a criação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal


publicado:
28/11/2017 15h25


última modificação:
28/11/2017 15h40

Foi promulgada, nesta terça-feira (28), a lei 13.485/17, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, estados e do Distrito Federal com a Fazenda Nacional. A nova norma altera dispositivos da lei 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os regimes de previdência dos servidores.

A matéria também institui a criação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, que deverá ser vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e composto, por meio de decreto do Executivo, em até 180 dias após a promulgação da lei.

A Lei 13.485/17 já havia sido sancionada com vetos. Mas, na semana passada, o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça-feira restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Diário Oficial da União