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Recém-nascido poderá ser registrado na cidade onde mora a mãe

Até então, lei que regulamentava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê


publicado:
03/10/2017 06h00


última modificação:
19/10/2017 12h11

O presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que permite que qualquer recém-nascido seja registrado com naturalidade da cidade onde mora a mãe, e não necessariamente o município onde nasceu. A mudança, que já havia sido garantida por medida provisória, em abril, foi publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União.

Agora, as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o registro, a data do nascimento e ainda a naturalidade. A escolha pela indicação da cidade de nascimento ou de residência da mãe caberá ao declarante no ato de registro no cartório.

Mudança

A Medida Provisória 776/2017 alterou, em abril deste ano, o modelo de registro de nascimento em todo o País. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão informasse apenas a data e o local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas, o governo federal pode controlar melhor as natalidades e os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros. A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Planalto, com informações do Ministério da Saúde