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Relatório resulta em 23 autos de infração à Samarco

Equipe de nove auditores fiscais analisou o acidente que resultou na morte de 13 pessoas após rompimento de barragem em Mariana


publicado:
27/04/2016 22h30


última modificação:
29/04/2016 09h57

O relatório da ação fiscal do trabalho sobre o rompimento da barragem de Mariana, divulgado, na terça-feira (26), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), resultou na aplicação de 23 autos de infração à mineradora Samarco. 

Durante cinco meses, nove auditores fiscais analisaram o acidente de trabalho em função do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O desastre resultou na morte de 13 trabalhadores terceirizados e no desaparecimento de um funcionário da Samarco, além da morte de outros cinco moradores do Distrito de Bento Rodrigues.

“Um acidente como esse é construído ao longo do tempo. Não possui uma causa única. Resulta de uma combinação de fatores acumulados que levam à sua ocorrência”, explica o auditor fiscal Mário Parreiras, que participou da equipe responsável pela ação.

Dos 23 Autos de Infração, 18 estão relacionados a irregularidades referentes à saúde e à segurança no trabalho; e um diz respeito à terceirização ilícita, relativa à contratação de empresa para atividade-fim da mineradora (alteamento da barragem), o que fere o artigo 41 da CLT e a Súmula 330 do TST. Os demais autos referem-se à jornada de trabalho: foram constatadas horas-extras em excesso, falta de intervalo entre as jornadas e redução de intervalo de repouso e refeição.

Conclusão

O relatório concluiu que uma série de fatores levou ao acidente como aparecimento de água no corpo da barragem (surgências) entre 2013 e 2015; grandes trincas que apareceram em 2014 na região do recuo do eixo, na ombreira esquerda, com saturação do solo; ausência de drenos nas ombreiras e vibrações em função das obras de drenagem com equipamentos pesados em 2015, sismos e detonações na mina vizinha à barragem.

A análise será entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia Geral da União (AGU).

Confira o resumo do relatório.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS