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Receita divulga mudanças na declaração de IR retido na fonte

Nova regra antecipa prazo da declaração para 15 de fevereiro e obriga a identificação de todos os sócios em conta participação


por Portal Brasil


publicado:
23/11/2016 16h40


última modificação:
24/11/2016 14h55

A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017.

ato normativo apresentado pela Receita tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro do ano que vem e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Declaração

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal