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Recolhimento previdenciário de contribuintes individuais vence na segunda-feira

O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e facultativos é o dia 15 de cada mês


publicado:
12/02/2016 17h32


última modificação:
12/02/2016 18h06

 O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de janeiro, termina nesta segunda-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas terão de ser pagas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não seja feito dentro do mês de vencimento.

O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e facultativos é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nesses casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.

Alíquotas

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 880,00 e pagar R$ 176 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 96,80. Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$1.556,94; 9% para quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

São as mesmas faixas aplicadas no caso do segurado empregado. Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 44,00. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (15). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 22 de fevereiro.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social