Medida Provisória vai assegurar o ressarcimento ao Fundo quando as prestações dos imóveis não forem pagas
publicado:
31/03/2016 12h00
última modificação:
31/03/2016 11h56
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 698/15, que muda as regras do Programa Minha Casa Minha Vida. A alteração garante o pagamento das prestações do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o beneficiário não quitar o valor devido. O objetivo é assegurar o ressarcimento de recursos ao FGTS quando as prestações dos imóveis não forem pagas.
Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que honrar. Com a MP, caso isso não ocorra, os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O FAR deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas do mutuário. Para que isso ocorra, será realizada uma caução de depósito dos recursos recebidos do FGTS nos mesmos valores do financiamento feito ao mutuário. O Tesouro Nacional é o garantidor que compensará o fundo em caso de inadimplência.
O FGTS é composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta, no início de cada mês.
O projeto também determina que 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão de ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhões do Fundo. Para 2016, a estimativa é destinar mais de R$ 4,8 bilhões para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Até então, o FGTS só atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famílias com renda de até R$ 5 mil.
O texto foi aprovado pelos senadores sem alteração em relação ao enviado pela Câmara e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Agência Brasil